Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por estuprar a filha em União dos Palmares

Decisão da juíza destaca a coragem da vítima em revelar os abusos e contradiz a versão do réu

Por Da Redação com Já é Noticia 26/04/2024 - 09:17 hs
Foto: Ilustração/ Internet


Na última quinta (25), um homem foi condenado a cumprir uma pena de 31 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado sua própria filha. A decisão foi proferida pela juíza Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares.

 

 

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), os abusos começaram quando a vítima tinha apenas sete anos e persistiram até os 15 anos, mesmo após o divórcio dos pais.

 

De acordo com o TJ/AL, o réu praticou atos libidinosos com a criança, utilizando-se de ameaças graves e promessas de que não repetiria os abusos. No entanto, pouco tempo depois, ele passou a forçar a conjunção carnal.

 

 

A juíza Lígia Seabra ressaltou a relevância do depoimento da vítima em casos de crimes dessa natureza, uma vez que geralmente ocorrem em segredo e longe de testemunhas. A menina só conseguiu revelar os abusos para sua mãe depois que ela percebeu um comportamento estranho e preocupante da adolescente, que passou a se isolar no quarto, apresentar crises de choro, ansiedade e até mesmo tentar suicídio em três ocasiões.

 

"A autoria do delito está comprovada com base no depoimento seguro e coerente da vítima, que afirmou que seu pai a abusava sexualmente tanto em sua residência quanto na casa dele, e que isso ocorreu em diversas ocasiões", afirmou a juíza.

 

 

Lígia Seabra também destacou as contradições no depoimento do réu, que alegou ter uma relação perfeita com sua filha, algo desmentido por diversas testemunhas. O homem afirmou que a menina era maltratada pela mãe e que elas não se davam bem.

 

Durante o interrogatório, o réu alegou que as acusações faziam parte de um plano da mãe e da filha para se vingarem da separação, ocorrida 10 anos antes da denúncia.

 

 

"A alegação de que a vítima teria tantos conflitos com a mãe, como afirmado pelo réu, mas ainda assim se unir a ela para iniciar um processo criminal tão grave com o objetivo de prejudicar o pai e retomar o casamento, é incoerente. Além disso, a alegação de vingança se torna ainda mais paradoxal quando consideramos o longo período de tempo transcorrido", comentou a juíza.

 

Os autos do processo estão em segredo de Justiça e também consta nos registros que o réu era violento com a mãe da vítima, tendo-a agredido várias vezes, inclusive em público, e feito ameaças de morte. Os dois filhos do casal relataram alívio com o divórcio dos pais.

 

Tanto a mãe quanto o irmão da vítima afirmaram desconhecer os abusos. Em seu depoimento, a mãe destacou que, apesar de ter sido um companheiro agressivo, jamais imaginou que ele seria capaz de estuprar a própria filha.